Decretos
Decreto nº 91.491, de 26 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o artigo 18 e dá nova redação ao artigo 19 do Regulamento da Medalha Militar aprovado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956, alterado pelos Decretos nºs 69.313, de 05 de outubro de 1971, 70.751, de 23 de junho de 1972 e 88.247, de 22 de abril de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 18 - Caberá aos Ministérios Militares, através de seus Órgãos competentes, tomar as medidas administrativas referentes à remessa do Diploma, Medalha Militar, Passador e Barreta respectivos".
Brasília-DF, 26 de julho de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.