Decretos
Decreto nº 91.462, de 23 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - imóveis de propriedade particular, constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.736, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - implantar válvulas de bloqueio, "scrapers" e leitos de anodos do sistema de proteção catódica do Gasoduto do Nordeste e Tancagem Reguladora (COGAN), localizados nos Municípios de São Gonçalo do Amarante, Jandaíra, Guamaré, João Câmara, Poço Branco, Ielmo Marinho, Macaíba, Pedro Velho, Santa Rita, Monte Alegre, Goianinha, Jacaraú e Mamanguape, nos Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba,
DECRETA:
VÁLVULA I (EST.B 333+43,33m) - DE-826.11-371.037-EEC-005
VÁLVULA II (EST.B 986+20,00m) - DE-826.11-371.037-EEC-006
VÁLVULA III (EST.B1515+20,00m) - DE-826.11-371.037-EEC-007
VÁLVULA IV (EST.B2111+39,92m) - DE-826.11-371.037-EEC-008
VÁLVULA V (EST.B2567+36,99m) - DE-826.11-371.037-EEC-009
VÁLVULA I (EST.A 608+27,50m) - DE-826.11-371.037-EEC-001
VÁLVULA II (EST.A1079+14,00m) - DE-826.11-371.037-EEC-002
VÁLVULA III (EST.A1704+14,00m) - DE-826.11-371.037-EEC-003
VÁLVULA IV (EST.A2383+38,54m)
SCRAPER I (EST.A2383+36,54m) - DE-826.11-371.037-EEC-010
SCRAPER II (EST.R1A 236+1,40m) - DE-826.11-371.037-EEC-011
SCRAPER III (EST.B 2+25,00m) - DE-826.11-371.037-EEC-012
SCRAPER IV (EST.R1D17+11,55m) - DE-826.11-371.037-EEC-013
SCRAPER V (EST.D2T2 0+0,00m) - DE-826.11-371.037-EEC-014
LEITO DE ANODOS 1 - TRECHO A - DE-826.13-609.037-EEC-001
LEITO DE ANODOS 2 - TRECHO A - DE-826.13-609.037-EEC-002
LEITO DE ANODOS 3 - TRECHO A - DE-826.13-609.037-EEC-003
LEITO DE ANODOS 4 - TRECHO A - DE-826.13-609.037-EEC-004
LEITO DE ANODOS 5 - TRECHO A - DE-826.13-609.037-EEC-005
LEITO DE ANODOS 6 - TRECHO A - DE-826.13-609.037-EEC-006
LEITO DE ANODOS 1 - TRECHO B - DE-826.13-609.037-EEC-007
LEITO DE ANODOS 2 - TRECHO B - DE-826.13-609.037-EEC-008
Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1985