Decretos
Decreto nº 91.431, de 12 de julho de 1985
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede e Prazo de Duração CAPÍTULO II – Do Objeto Social CAPÍTULO III – Do Capital Social e das Ações CAPÍTULO IV – Da Diretoria CAPÍTULO V – Da Assembléia Geral CAPÍTULO VI – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO VII – Do Pessoal CAPÍTULO VIII – Do Exercício Social, do Balanço Geral e das ReservasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
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Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei Delegada nº 7, de 26 de setembro de 1962,
DECRETA:
Brasília, em 12 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1985
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Prazo de Duração
CAPÍTULO II
Do Objeto Social
CAPÍTULO III
Do Capital Social e das Ações
CAPÍTULO IV
Da Diretoria
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO VII
Do Pessoal
CAPÍTULO VIII
Do Exercício Social, do Balanço Geral e das Reservas
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.