Decretos
Decreto nº 94.154, de 30 de março de 1987
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede e Prazo de Duração CAPÍTULO II – Do Capital Social e das Ações CAPÍTULO III – Dos Órgãos de Administração CAPÍTULO IV – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO V – Da Assembléia Geral CAPÍTULO VI – Do Exercício Social, do Balanço Geral e das Reservas CAPÍTULO VII – Regime de Pessoal CAPÍTULO VIII – Disposições Gerais- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 7, de 26 de dezembro de 1962,
DECRETA:
Brasília, 30 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1987
COMPANHIA BRASILEIRA DE ARMAZENAMENTO
CIBRAZEM
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Prazo de Duração
CAPÍTULO II
Do Capital Social e das Ações
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Administração
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
- Presidente-Ministro da Agricultura.
- Vice-Presidente - Presidente da CIBRAZEM;
- Membros-Conselheiros:
- Presidente da Companhia de Financiamento da Produção - CFP;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL.
SEÇÃO II
Da Diretoria
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VI
Do Exercício Social, do Balanço Geral e das Reservas
CAPÍTULO VII
Regime de Pessoal
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais