Decretos
Decreto nº 91.397, de 3 de julho de 1985
CAPÍTULO I
Da finalidade
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967,
decreta:
Art . 1º Fica aprovado o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8), que com este baixa.
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 65.021, de 19 de agosto de 1969 e as demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 04 de julho de 1985; 164º da Independência 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1985
REGULAMENTO PARA O CONSELHO SUPERIOR DE ECONOMIA E FINANÇAS DO EXÉRCITO (R-8)
CAPÍTULO II
Da organização
unico
CAPÍTULO III
Da competência
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CAPÍTULO IV
Do funcionamento
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