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Decretos

Decreto nº 91.397, de 3 de julho de 1985

CAPÍTULO I

Da finalidade

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967,

decreta:

Art . 1º Fica aprovado o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8), que com este baixa.

Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 65.021, de 19 de agosto de 1969 e as demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 04 de julho de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1985

REGULAMENTO PARA O CONSELHO SUPERIOR DE ECONOMIA E FINANÇAS DO EXÉRCITO (R-8)

CAPÍTULO II

Da organização

unico

CAPÍTULO III

Da competência

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CAPÍTULO IV

Do funcionamento

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