Decretos
Decreto nº 65.021, de 19 de agosto de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 146 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 19 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.