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Decreto nº 65.021, de 19 de agosto de 1969

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 146 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças, que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Aurélio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1969

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