Decretos
Decreto nº 91.385, de 1 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à EMISSORAS GUARARAPES LTDA. e autoriza a transferência direta para a DIFUSORAS DE PERNAMBUCO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, Item I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52. 7951 de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29000.002224/85 e 130.600/83,
DECRETA:
Brasília-DF, 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1985