Decretos
Decreto nº 38.564, de 13 de janeiro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Jornal do Comércio S.A., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1956.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.