Decretos
Decreto nº 91.384, de 1 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, e autoriza a transferência direta para a RÁDIOS JORNAL DO COMÉRCIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra "a", do Regulamento dos Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29000.002225/85 e 130.059/83,
decreta:
Brasília-DF, 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.