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Decreto nº 91.3701, de 26 de junho de 1985

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unico Art. 5.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 24, da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - construir um oleoduto, com suas respectivas e indispensáveis tubulações, para fornecimento e transferência de petróleo, nos Municípios de Pilar, Marechal Deodoro e Maceió, situados no Estado de Alagoas,

DECRETA:

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidas nos Municípios de Pilar, Marechal Deodoro e Maceió, no Estado de Alagoas, destinados à construção do oleoduto que liga o Campo de Pilar às instalações da Petrobrás Distribuidora S.A., localizada no Cais do Porto de Maceió, assinalado na planta e desenho relacionados e indicados no corpo do presente Decreto e que constam do Processo M.M.E. nº 27000.003292/85-33.

unico

Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Richer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1985

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