Decretos
Decreto nº 91.3701, de 26 de junho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 24, da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - construir um oleoduto, com suas respectivas e indispensáveis tubulações, para fornecimento e transferência de petróleo, nos Municípios de Pilar, Marechal Deodoro e Maceió, situados no Estado de Alagoas,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidas nos Municípios de Pilar, Marechal Deodoro e Maceió, no Estado de Alagoas, destinados à construção do oleoduto que liga o Campo de Pilar às instalações da Petrobrás Distribuidora S.A., localizada no Cais do Porto de Maceió, assinalado na planta e desenho relacionados e indicados no corpo do presente Decreto e que constam do Processo M.M.E. nº 27000.003292/85-33.
unico
Brasília, 26 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Richer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1985