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Decreto nº 91.256, de 20 de maio de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, que discrimina as missões permanentes no exterior

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

Art. 1.
O item II do Art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

...........................................................................................

IIMinistério do Exército:
a)Missão Militar Brasileira de Instrução no Paraguai;
b)Comissão do Exército Brasileiro em Washington;
c)Oficial de ligação junto ao Departamento de Doutrina e Instrução do Exército dos EUA (TRADOC);
d)Comissão Mista Brasil-Equador (Subcomissão Técnica de Transportes),
e)Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia (Construção da Rodovia Concepcioñ - Ponta Porã);
f)Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República

JOSÉ SARNEYLeônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1985 e retificado em 22.5.1985.

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