Decretos
Decreto nº 91.256, de 20 de maio de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, que discrimina as missões permanentes no exterior
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
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Brasília-DF, 20 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República
JOSÉ SARNEYLeônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1985 e retificado em 22.5.1985.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 2.016, de 1 de outubro de 1996 · 2 menções
- Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973 · 7 menções