Decretos
Decreto nº 91.313, de 5 de junho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o início da vigência do Decreto n° 91.245, de 10 de maio de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1985