Decretos
Decreto nº 91.177, de 29 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
CONSIDERANDO a diretriz estabelecida na reunião ministerial de 17 de março de 1985, que confere elevada prioridade à reformulação do sistema educativo do País, especialmente no tocante à educação superior;
CONSIDERANDO que a magnitude e gravidade dos problemas com que se defronta a universidade brasileira, reclamam soluções urgentes;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar-se a universidade brasileira, no que se relaciona ao exercício de suas funções tradicionais e à adequada preparação para enfrentar os desafios das próximas décadas;
CONSIDERANDO, finalmente, que urge estabelecer-se uma política de educação superior que atenda às exigências do desenvolvimento e aos anseios democráticos da sociedade brasileira,
DECRETA:
Brasília, em 29 de março de 1985; 164 º da Independência a 97 º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1985 e retificado em 26.4.1985
Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE ABRIL DE 1985 - SEÇÃO - I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 5651, 1ª. coluna, no artigo 2º,
ONDE SE LÊ : .. integrada por Caio Tácito Sá Pereira de Vasconcelos, Almicar Tupiassu, ...
LEIASE : .. integrada por: Caio Tácito Sá Viana Pereira de Vasconcelos, Amilcar Tupiassu, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.