Decretos
Decreto nº 91.175, de 26 de março de 1985
Altera dispositivo do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto n° 83.500, de 28 de maio de 1979.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 42. A Ajudância-de-Ordens do Presidente da República é constituída de quatro Ajudantes-de-Ordens, Oficiais das Forças Armadas com o posto de Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente, ou equivalente, sendo:
Brasília-DF, 26 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.