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Decreto nº 91.175, de 26 de março de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto n° 83.500, de 28 de maio de 1979.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 42 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. A Ajudância-de-Ordens do Presidente da República é constituída de quatro Ajudantes-de-Ordens, Oficiais das Forças Armadas com o posto de Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente, ou equivalente, sendo:

Ium da Marinha;
IIdois do Exército; e
IIIum da Aeronáutica."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1985

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