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Decreto nº 91.202, de 25 de abril de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 4º do Decreto nº 91.177, de 29 de março de 1985, que instituiu Comissão Nacional para reformulação da educação superior.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
o artigo 4º do Decreto nº 91.177, de 29 de março de 1995, que instituiu Comissão Nacional para reformulação da educação superior, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva que contará com o apoio administrativo e financeiro da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, tendo direito a um voto."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1985

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