Decretos
Decreto nº 91.158, de 18 de março de 1985
II - Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a aceleração do crescimento econômico;
CONSIDERANDO que, no contexto da atuação governamental visando ao processo de desenvolvimento, algumas regiões e alguns setores devem merecer tratamento prioritário;
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar a atual sistemática de incentivos fiscais em favor dessas regiões e desses setores;
CONSIDERANDO, finalmente, que ainda não se procedeu à adequada avaliação dos Fundos de Investimentos criados pelo Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, bem como dos incentivos instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969,
DECRETA:
Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.