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Decreto nº 91.249, de 16 de maio de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui o Secretário Executivo do Programa Nacional de Desburocratização na Comissão de Avaliação de Incentivo Fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 91.158, de 18 de março de 1985, passa a vigorar acrescido do item VIII, com a redação abaixo:

"Art. 2º. A Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais é integrada pelos seguintes membros:

.................................................................................................................................................

VIIISecretário Executivo do Programa Nacional de Desburocratização."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad

Paulo Lustosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1985

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