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Decreto nº 91.155, de 18 de março de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para a prática dos atos que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei 200, de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É delegada competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para a prática dos atos necessários ao pleno funcionamento do seu Gabinete, bem assim do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), órgão que lhe está vinculado por força do Decreto nº 91.147, de 15 de marca de 1985.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluisio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985

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