Decretos
Decreto nº 91.155, de 18 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para a prática dos atos que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei 200, de 1967,
DECRETA:
Brasília, 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluisio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985