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Decreto nº 91.147, de 15 de março de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a vinculação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, fica vinculado ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, mantida sua estrutura básica, fixada pelo Decreto nº 76.276, da 15 de setembro de 1975, e alterada pelo Decreto nº 83.395, de 2 de maio de 1979.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1985; 164º da Independência a 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluisio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985

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