Decretos
Decreto nº 91.147, de 15 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a vinculação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da constituição,
DECRETA:
Brasília, 15 de março de 1985; 164º da Independência a 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluisio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.