Decretos
Decreto nº 83.395, de 2 de maio de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público, transforma a Secretaria de Unidades Residenciais - SEURI em órgão autônomo, que passa a denominar-se Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, combinado com o artigo 6º da Lei nº 6.228, de 15 de julho de 1975,
DECRETA:
"
1 - Gabinete
2 - Consultoria Jurídica;
3 - Assessoria Especial de Segurança e Informações;
4 - Coordenadoria de Comunição Social;
5 - Coordenadoria de Assuntos Legislativos;
1 - Secretaria-Geral
2 - Inspetoria-Geral de Finanças;
1 - Secretaria de Pessoal Civil;
2 - Secretaria de Serviços Gerais;
1 - Departamento do Pessoal;
2 - Departamento de Administração;
1 - Superintendência de Construção e Administração Imobiliária."
Brasília, em 02 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.