Decretos
Decreto nº 91.134, de 13 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RADIODIFUSÃO E COMUNICAÇÕES ABC LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Araguaína, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.012255/84, (Edital nº 121/84),
DECRETA:
Brasília-DF, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985