Decretos
Decreto nº 91.090, de 12 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO RURAL DE GUARABIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.010067/84, (Edital nº 100/84),
decreta:
Brasília-DF, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.