Decretos
Decreto nº 91.080, de 12 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Conselho-Nacional de bibliotecas (CONABI) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA
I) colaborar na formulação da política de bibliotecas;
II) assessorar o Ministro de Estado nos assuntos referente, ás áreas de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação;
III) propor princípios, diretrizes e métodos para assegurar maior eficiência das bibliotecas e o seu desenvolvimento;
IV) orientar o delineamento de programas indicadores do grau em que deve realizar-se o planejamento, a organização e a administração das atividades biblioteconômicas;
V) propiciar condições necessárias para o reconhecimento das bibliotecas como órgãos de difusão cultural, de informação e de lazer, para serem promotores da educação permanente;
VI) incentivar a criação de centros de documentação, suportes básicos das pesquisas de caráter científico-tecnológico;
VII) estudar e dar parecer quanto à aplicação de tecnologias destinadas ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas por bibliotecas e centros de documentação;
VIII) propor medidas para o interrelacionamento de entidades afins, com o objetivo de compatibilizar a formação e a qualidade dos agentes executores das atividades de informática;
IX) apoiar projetos de modernização técnica de bibliotecas e centros de documentação, visando à adequada utilização dos processos computacionais e observando as diretrizes da Política Nacional de Informática;
X) apoiar e estimular a celebração de convênios de cooperação técnica;
XI) estimular o desenvolvimento de sistemas cooperativos de acordo com a política do CONABI;
XII) estabelecer diretrizes para a racionalização de esforços com vistas à pronta recuperação da informação a baixo custo operacional;
XIII) prestar orientação quanto à implantação de redes de bibliotecas, seja em âmbito federal, estadual ou municipal;
XIV) prestar assistência a programas a serem desenvolvidos na área.
Brasília, em 12 de março de 1985; 164 º da Independência e 97 º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.