Decretos
Decreto nº 91.058, de 7 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à CEARA RÁDIO CLUBE S/A e autoriza a transferência direta para a EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I do Decrete nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 15.235/82,
DECRETA:
Brasília-DF, 07 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1985