Decretos
Decreto nº 91.044, de 6 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO TAUBATÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item lII, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços da Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 18.732/81 (Edital nº 125/81),
DECRETA:
Brasília-DF, 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1985