Decretos
Decreto nº 870, de 13 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - Série P - NTN-P a ser trocada pelo produto em moeda corrente das alienações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1° da Medida Provisória n° 326, de 14 de junho de 1993, e na Lei n° 8.249, de 24 de outubro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOFernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1993
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