Decretos
Decreto nº 90.945, de 12 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RADIO DIFUSORA DE SÃO MATEUS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Mateus, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6,940/82 (Edital nº 45/82),
DECRETA:
Brasília-DF, 12 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1985