Decretos
Decreto nº 90.893, de 4 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília-DF, 04 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 98.365, de 7 de dezembro de 1989 · 2 menções