Decretos
Decreto nº 98.365, de 7 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao item VII, do artigo 1º, do Decreto nº 90.893, de 4 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre delegação de competência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
"Art. 1º ..........................................................................................
.......................................................................................................
........................................................................................................"
Brasília-DF, 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989