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Decreto nº 98.365, de 7 de dezembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao item VII, do artigo 1º, do Decreto nº 90.893, de 4 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre delegação de competência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto­Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
O item VII do artigo 1º do Decreto nº 90.893, de 4 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................................................................

.......................................................................................................

VIIdesignação de oficiais e praças para missão de caráter eventual ou transitória no exterior.

........................................................................................................"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989

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