Decretos
Decreto nº 90.855, de 24 de janeiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO SERTÕES DE MOMBAÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mombaça, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, Item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 58/81, (Edital nº 87/80),
DECRETA:
Brasília-DF, 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1985