Decretos
Decreto nº 90.799, de 10 de janeiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO CANCELLA DE ITUIUTABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo MC nº 7.912/84, (Edital nº 75/84),
DECRETA:
Brasília-DF, 10 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.