Decretos
Decreto nº 90.794, de 10 de janeiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra situadas na faixa de segurança da 1ª etapa do reservatório da usina hidrelétrica de Ilha Grande, da Centrais Elétricas do Sul ao Brasil S.A. - ELETROSUL, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e art. 108, letra "c" , do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME nº 701.757/83,
DECRETA:
Brasília, 10 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1985
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