Decretos
Decreto nº 90.765, de 28 de dezembro de 1984
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA PRUDENTINA LTDA. e autoriza a transferência direta para a RÁDIO DIFUSORA DO BRASIL LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I do Decreto nº 88.066, 26 de janeiro de 1983, combinado com a artigo 94, item 3 letra " a ", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000020/84,
DECRETA:
Brasília-DF, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C.Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.