Decretos
Decreto nº 90.575, de 28 de novembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão ao SISTEMA SÃO PAULO DE COMUNICAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.001152/84, (Edital nº 12/84),
DECRETA:
Brasília, DF, 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1984