Decretos
Decreto nº 90.510, de 14 de novembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 51.070/82 e 175.229/82,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Decreto nº 46.006, de 16 de maio de 1959
Entidade: FUNDAÇÃO JOÃO XXIII - RÁDIO POR UM MUNDO MELHOR.
Cidade: Governador Valadares
Unidade da Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga: Decreto nº 35.372, de 13 de abril de 1954
Entidade: RÁDIO RIBEIRÃO PRETO LTDA.
Cidade: Ribeirão Preto
Unidade da Federação: São Paulo.
Brasília-DF., 14 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1984