Decretos
Decreto nº 46.006, de 16 de maio de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão è Rádio Por um Mundo Melhor Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, .atendendo ao que requereu a Rádio Por Um Mundo Melhor Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1950; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBTISCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.9.1959
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.