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Decreto nº 46.006, de 16 de maio de 1959

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão è Rádio Por um Mundo Melhor Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, .atendendo ao que requereu a Rádio Por Um Mundo Melhor Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Por Um Mundo Melhor Limitada nos termos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais., destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial. sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2.
Revogam se às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1950; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBTISCHEK

Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.9.1959

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