Decretos
Decreto nº 90.374, de 29 de outubro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Decreto nº 43.708, de 15 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
um disco carregado na margem, com estrelas representativas das Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal existentes em cada Unidade da Federação, tendo ao centro o símbolo do fasces sobre o mapa do Brasil, destacando o Distrito Federal, sede Central do DPF, tudo envolvido por um ramo de café à direita e outro de fumo, à esquerda, que se cruzam na base sobre um facho;
ao centro, os dizeres: "Decreto nº 90.374, de 29 de outubro de 1984", contornando-a, em círculo, a inscrição "MÉRITO POLICIAL FEDERAL";
terá 35mm, recoberta com a mesma fita da Medalha; e
botão circular de 10mm de diâmetro, recoberto com a mesma fita da medalha.
um disco com bordas em alto relevo, tendo ao centro, também em alto relevo, a efígie do 1º INTENDENTE-GERAL DE POLÍCIA - DESEMBARGADOR e OUVIDOR GERAL DO CRIME, PAULO FERNANDES VIANA, rodeada da inscrição "OUVIDOR-GERAL DO CRIME - PAULO FERNANDES VIANA";
envolta em uma cercadura a expressão "MINISTÉRIO DA JUSTIÇA" - "DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL" e, no centro, em linhas horizontais a inscrição "LABOR OMNIA TEMPORIS"; e
Brasília, 29 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1984
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.