Decretos
Decreto nº 43.708, de 15 de maio de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública - a medalha Mérito Policial", - ao ensejo do Sesquicentenário da fundação de polícia civil brasileira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO o que expôs o Ministro do Estado da Justiça e Negócios interiores sôbre a conveniência da instituição de uma medalha de mérito com a finalidade de premiar policiais nacionais e estrangeiros, ou pessoas outras que à polícia civil brasileira tenham prestado contribuição valiosa técnico-científica ou serviço relevante;
CONSIDERANDO que o Departamento Federal de Segurança Pública - órgão em que se transformou, sucessivamente, a Intendência Geral da Polícia, criada há cento e cinqüenta anos por D. João VI - é o responsável pela segurança pública da capital do País e vem mantendo luta permanente contra a delinqüência em tôdas as suas formas, zelando pela vida e pelos bens, pelo sossego e tranqüilidade da população, através de seus componentes que trabalham diuturnamente, expostos a tôda sorte de perigos, emoções e privações, sujeitos, também, a perda de vida, como tem acontecido a numerosos elementos seus;
CONSIDERANDO que os policiais devem ser estimulados e recompensados quando se destacarem por serviços relevantes prestados na salva-guarda da ordem, da segurança e da tranquilidade públicas, de acôrdo com a função específica que exercem,
Decreta:
A - de ouro, a ser concedida aos policiais brasileiros que hajam prestado ou vierem a prestar excepcional serviço de interêsse nacional decorrente de função que exercem;
B - de prata, a ser concedida a policiais nacionais e estrangeiros ou a pessoas outras que se tenham distinguido por contribuição valiosa técnico-científica ou, ainda, que tenham prestado ou venham a prestar relevantes serviços à referida instituição de segurança pública.
Um disco carregado, na margem, por 25 estrêlas, representativas das unidade policiais do País, tendo ao centro o símbolo do fasces sôbre o mapa do Brasil destacando o Distrito Federal, tudo envolvido por um ramo de café à direita e outro de dumo, à esquerda, que se cruzam na base sôbre um facho.
Ao centro os dizeres: Decreto número 43.708, de 15 de maio de 1958, contornando-a, em círculo, a inscrição Mérito policial.
Terá 35mm, recoberta com a mesma fita da medalha.
Botão circular de 1mm de diâmetro, recoberto com a mesma fita da medalha.
Rio de janeiro, em 15 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1958.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.