Decretos
Decreto nº 1.101, de 30 de março de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 90.374, de 29 de outubro de 1984, que modificou o Decreto nº 43.708, de 16 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º ..............................................................................
........................................................................................."
"Art. 9º A concessão das medalhas de que trata este decreto far-se-á, com os respectivos diplomas, por portaria do Ministro de Estado da Justiça, na forma estabelecida em regulamento, mediante proposta de comissão especial presidida pelo Diretor do Departamento de Polícia Federal".
Brasília, 30 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1994
*