Decretos
Decreto nº 90.280, de 3 de outubro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à TV ARAUCÁRIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pela Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.323/83, (Edital nº 33/83),
DECRETA:
Brasília-DF., 03 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1984
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.