Decretos
Decreto nº 90.276, de 3 de outubro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 90.276, DE 3 DE OUTUBRO DE 1984.
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 51.260/83, 29105.000125/84 e 29106.000092/84,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 617, de 29 de dezembro de 1959.
Entidade: RÁDIO TIRADENTES LTDA.
Cidade: João Monlevade
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 608, de 19 de agosto de 1942.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA UNIÃO LTDA.
Cidade: União da Vitória
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 580, de 04 de outubro de 1956.
Entidade: RÁDIO ESTADUAL LTDA.
Cidade: Ibirama
Unidade da Federação: Santa Catarina.
Brasília-DF, 03 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1984
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.