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Decreto, de 16 de maio de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere a concessão outorgada à Rádio Tiradentes Ltda, para a Rádio Cultura de Monlevade Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000304/94,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão deferida à Radio Tiradentes Ltda, pela Portaria MVOP nº 617, de 29 de dezembro de 1959, renovada pelo Decreto nº 90.276, de 3 de outubro de 1984, para a Rádio Cultura de Monlevade Ltda. executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na dota de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996

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