Decretos
Decreto nº 90.162, de 10 de setembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 90.162, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984.
Outorga concessão à RÁDIO FLORESTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tucurui, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processe MC nº 7.195/83, (Edital nº 24/83),
DECRETA:
Brasília, DF, 10 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.9.1984