Decretos
Decreto nº 90.075, de 15 de agosto de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29105.000137/84, 173.715/83, 80.998/83 e 29105.000091/84,
DECRETA:
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 360, de 22 de abril de 1953
Entidade: RÁDIO CENTRAL DO PARANÁ LTDA.
Cidade: Ponta Grossa
Unidade da Federação: Paraná
- Ato de Outorga: Portaria nº 897, de 3 de outubro de 1949 (Vide Decreto de 12.8.1998) (Vide Decreto de 10.7.2002)
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE MONTE APRAZÍVEL LTDA.
Cidade: Monte Aprazível
Unidade da Federação: são Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 674, de 30 de setembro de 1947
Entidade: RÁDIO RIO NEGRINHO LTDA.
Cidade: Rio Negrinho
Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 344, de 22 de maio de 1958
Entidade: RÁDIO COLMÉIA LTDA.
Cidade: Cascavel
Unidade da Federação: Paraná.
Brasília-DF., 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.8.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.