Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:IRÁDIO SORRISO LTDA., a partir de 14 de janeiro de 1998, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto no 95.469, de 11 de dezembro de 1987 (Processo no 53690.000642/97);
IIRÁDIO TANGARÁ LTDA., a partir de 20 de novembro de 1997, na cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto no 95.087, de 23 de outubro de 1987 (Processo no 53690.000297/97);
IIISOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE JUÍNA LTDA., a partir de 26 de setembro de 1998, na cidade de Juína, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto no 96.549, de 23 de agosto de 1988 (Processo no 53690.000535/98);
IVSOCIEDADE RÁDIO VILA REAL LTDA., a partir de 8 de novembro de 1998, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto no 82.380, de 4 de outubro de 1978, e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo no 24, de 9 de março de 1995, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 seguinte (Processo no 53690.000030/00);
VRÁDIO BELA VISTA LTDA., a partir de 20 de setembro de 1998, na cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 82.112, de 14 de agosto de 1978, e renovada pelo Decreto de 21 de julho de 1992 (Processo no 53700.000552/98);
VIRÁDIO CIDADE DE MARACAJU LTDA., a partir de 29 de setembro de 1997, na cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 80.105, de 8 de agosto de 1977, e renovada pelo Decreto no 96.005, de 3 de maio de 1988 (Processo no 53700.000829/97);
VIIRÁDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA., a partir de 23 de dezembro de 1997, na cidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 80.586, de 20 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto no 96.006, de 3 de maio de 1988 (Processo no 53700.001635/97);
VIIIRÁDIO DIFUSORA DE RIO BRILHANTE LTDA., a partir de 2 de março de 1999, na cidade de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 82.905, de 19 de dezembro de 1978, e renovada pelo Decreto no 98.954, de 15 de fevereiro de 1990 (Processo no 53700.001973/98);
IXRÁDIO CIDADE DE SUMÉ LTDA., a partir de 14 de setembro de 1997, na cidade de Sumé, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 94.530, de 26 de junho de 1987 (Processo no 53730.000380/97);
XRÁDIO MARINGÁ DE POMBAL LTDA., a partir de 2 de dezembro de 1997, na cidade de Pombal, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 80.485, de 3 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto no 97.700, de 27 de abril de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 2, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte (Processo no 53730.000496/97);
XIRÁDIO AMPÉRE LTDA., a partir de 28 de dezembro de 1997, na cidade de Ampére, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.382, de 22 de dezembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.171, de 9 de novembro de 1987 (Processo no 53740.000999/97);
XIIRÁDIO CHOPINZINHO LTDA., a partir de 16 de dezembro de 1997, na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 80.581, de 19 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.995, de 2 de maio de 1988 (Processo no 53740.000913/97);
XIIIRÁDIO CLUBE DE REALEZA LTDA., a partir de 14 de novembro de 1997, na cidade de Realeza, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.191, de 8 de novembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.994, de 2 de maio de 1988 (Processo no 53740.000690/97);
XIVRÁDIO COLORADO LTDA., a partir de 10 de outubro de 1997, na cidade de Colorado, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.068, de 5 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto no 96.338, de 14 de julho de 1988 (Processo no 53740.000652/97); (Vide Decreto de 5 de março de 2010). (Vide Decreto de 27 de julho de 2010).
XVRÁDIO CRISTAL LTDA., a partir de 28 de dezembro de 1997, na cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.380, de 22 de dezembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.166, de 9 de novembro de 1987 (Processo no 53740.000851/97);
XVIRÁDIO CULTURA DE CÂNDIDO DE ABREU LTDA., a partir de 27 de janeiro de 1998, na cidade de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 95.471, de 11 de dezembro de 1987 (Processo no 53740.000858/97);
XVIIRÁDIO DANÚBIO AZUL LTDA., a partir de 30 de setembro de 1997, na cidade de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.004, de 23 de setembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.996, de 2 de maio de 1988 (Processo no 53740.000591/97);
XVIII - RÁDIO DIFUSORA AMÉRICA DE CHOPINZINHO LTDA., a partir de 20 de janeiro de 1998, na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 95.293, de 24 de novembro de 1987, à Rádio San Thiago Dantas Ltda., autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 215, de 20 de dezembro de 1999 (Processo no 53740.001117/97);
XIXRÁDIO EDUCADORA DE LOANDA LTDA., a partir de 25 de outubro de 1997, na cidade de Loanda, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.124, de 19 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.465, de 11 de dezembro de 1987 (Processo no 53740.000684/97);
XXRÁDIO HAVAÍ LTDA., a partir de 9 de novembro de 1997, na cidade de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.178, de 3 de novembro de 1977, renovada pela Portaria no 268, de 17 de novembro de 1987, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 112, de 12 de setembro de 1994, do Ministério das Comunicações (Processo no 53740.000715/97);
XXIRÁDIO INTEGRAÇÃO DO OESTE LTDA., a partir de 25 de março de 1998, na cidade de Corbélia, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 72, de 24 de março de 1988, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 211, de 5 de dezembro de 1989, do Ministério das Comunicações (Processo no 53740.001062/97);
XXIIRÁDIO JORNAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND LTDA., a partir de 28 de dezembro de 1997, na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.381, de 22 de dezembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.167, de 9 de novembro de 1987 (Processo no 53740.000765/97); (Vide Decreto de 2 de agosto de 2010)
XXIII - RÁDIO MATELÂNDIA LTDA., a partir de 7 de novembro de 1997, na cidade de Matelândia, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 657, de 17 de outubro de 1967, e renovada pelo Decreto no 96.002, de 3 de maio de 1988 (Processo no 53740.000785/97);
XXIVRÁDIO RAINHA DO OESTE DE ALTÔNIA LTDA., a partir de 29 de setembro de 1997, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.001, de 23 de setembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 94.958, de 24 de setembro de 1987 (Processo no 53740.000500/97);
XXVSISTEMA NOVA ERA DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 14 de setembro de 1997, na cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 924, de 6 de setembro de 1977, e renovada pelo Decreto de 4 de setembro de 1992 (Processo no 53740.000517/97);
XXVIRÁDIO LIBERDADE DE CARUARU LTDA., a partir de 7 de dezembro de 1995, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto no 56.846, de 9 de setembro de 1965, e renovada pelo Decreto no 79.168, de 25 de janeiro de 1977 (Processo no 53103.000459/98);
XXVII - RÁDIO CULTURA DE ARVOREZINHA LTDA., a partir de 6 de julho de 1997, na cidade de Arvorezinha, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria no 596, de 4 de julho de 1977, renovada pela Portaria no 179, de 13 de julho de 1987, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 112, de 12 de setembro de 1994, do Ministério das Comunicações (Processo no 53790.000353/97);
XXVIII - SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO FORTALEZA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Alto Taquari Ltda, conforme Portaria no 346, de 13 de abril de 1950, renovada pela Portaria no 154, de 3 de julho de 1984, transferida pela Portaria no 295, de 5 de dezembro de 1986, para a concessionária de que trata este inciso, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 083, de 26 de maio de 1987, do Ministério das Comunicações (Processo no 53790.000190/94); (Vide Decreto de 11 de setembro de 2006).
XXIXFUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda., conforme Portaria no 897, de 3 de outubro de 1949, renovada pelo Decreto no 90.075, de 15 de agosto de 1984, e transferida pelo Decreto de 12 de agosto de 1998, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 50830.000330/94). (Vide Decreto de 10 de fevereiro de 2010)