Decretos
Decreto nº 90.056, de 14 de agosto de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à TV SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.990/82, (Edital nº 09/82),
DECRETA:
Brasília, DF, 14 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1984
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.