Decretos
Decreto nº 9.995, de 29 de agosto de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único, e no art. 20 da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007,
DECRETA :
“Art. 2º ....................................................................................................
..............................................................................................................” (NR)
“ Art. 3º A administradora da ZPE deverá submeter à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no prazo de noventa dias, contado da data de sua constituição, o projeto referente às determinações, aos requisitos e às condições referidos no § 2º do art. 2º.” (NR)
“ Art. 4º O início do funcionamento de ZPE dependerá do alfandegamento prévio da área referida no § 1º do art. 2º pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
.....................................................................................................................
“
...............................................................................................................” (NR)
“
...............................................................................................................” (NR)
Brasília, 29 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2019
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