Decretos
Decreto nº 11.088, de 1 de junho de 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, (NR)
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, para regulamentar a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação, estabelecida pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º A proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação - ZPE será apresentada pelos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente, ou por ente privado ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, que, após sua análise, a submeterá à decisão do Presidente da República.
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Art. 2º .......................................................................................................
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Art. 5º .......................................................................................................
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Art. 4º .......................................................................................................
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Art. 7º A empresa constituída na forma do disposto no art. 6º assumirá compromisso, perante o CZPE, no prazo de trinta dias, contado da data de sua constituição, de cumprir as condições que tenham sido formuladas pelo CZPE no exame do respectivo projeto. (NR)
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Art. 2º .......................................................................................................
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XVIII - decidir sobre os pedidos de prorrogação dos prazos previstos no inciso II do § 4º-A do art. 2º e no caput do art. 25 da Lei nº 11.508, de 2007; e
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Art. 7º .......................................................................................................
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Brasília, 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022
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