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Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR RODOVIÁRIO CAPÍTULO III – DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR PORTUÁRIO CAPÍTULO IV – DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR HIDROVIÁRIO CAPÍTULO V – DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR AEROPORTUÁRIO CAPÍTULO VI – DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR FERROVIÁRIO CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, na Resolução nº 14, de 23 de agosto de 2017, na Resolução nº 26, de 8 de novembro de 2017, na Resolução nº 44, de 2 de julho de 2018, e na Resolução nº 52, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR RODOVIÁRIO
“Art. 1º ....................................................................................................
.....................................................................................................................
LVI - BR-040/MG/RJ: trecho Entr. Ant. União e Indústria (B. Triunfo) - Entr. BR-116(A)/493/RJ-109;
LVII - BR-495/RJ: trecho Teresópolis (estrada Francisco Smolka) - Entr. 040ARJ10(A) (Itaipava);
LVIII - BR-116/RJ: trecho Div. MG/RJ (Além Paraíba) - Entr. BR-040(A)/493(B)/RJ-109 e trecho Entr. BR-101(B) (Trevo das Margaridas) - Entr. BR-465;
LIX - BR-493/RJ: trecho Entr. BR-101 (Manilha) - Entr. BR-116(A) (Santa Guilhermina);
LX - BR-080/GO: trecho Entr. BR-414/GO-230(B) (Assunção de Goiás) - Entr. BR153(A)/GO-342(B);
LXI - BR-414/GO: trecho Entr. BR-080/GO-230(A)/324 (Dois Irmãos) - Entr. BR-153/GO-222/330 (Anápolis);
LXII - BR-116/RJ/SP: trecho Entr. BR-101(B) (Trevo das Margaridas) - Entr. BR-050/272/374/381 (São Paulo);
LXIII - BR-101/RJ: trecho Entr. BR-465(A)/RJ-095 - Entr. BR-465(B) (Santa Cruz) - (Av. Padre Guilherme Decaminada);
LXIV - BR-163/MT: trecho Entr. MT-220 (p/Porto dos Gaúchos) - Entr. BR-230(A) (fim trecho pavimentado Campo Verde); e
LXV - BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba).” (NR)
CAPÍTULO III
DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR PORTUÁRIO
CAPÍTULO IV
DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR HIDROVIÁRIO
CAPÍTULO V
DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR AEROPORTUÁRIO
XVIII - Aeroporto de Rio Branco - Plácido de Castro, localizado em Rio Branco, Estado do Acre;
CAPÍTULO VI
DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR FERROVIÁRIO
“
EF - Trecho
....................................................................
EF 116 - Campo Formoso - Parnamirim
EF 170 - Sinop - Miritituba
” (NR)
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 14 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2019
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