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Decreto nº 9.924, de 19 de julho de 2019

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2019.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo .
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.443, de 9 de julho de 2018.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019

ANEXO

CORPOS E QUADROSPOSTOS
CAPITÃO DE MAR E GUERRACAPITÃO DE FRAGATACAPITÃO DE CORVETA
Corpo da Armada
(Quadro de Oficiais da Armada)
302625
Corpo de Fuzileiros Navais
(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)
1286
Corpo de Intendentes da Marinha
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)
886
Corpo de Engenheiros da Marinha463
Corpo de Saúde da Marinha
(Quadro de Médicos)
878
Corpo de Saúde da Marinha
(Quadro de Cirurgiões-Dentistas)
354
Corpo de Saúde da Marinha
(Quadro de Apoio à Saúde)
554
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro Técnico)
181219
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro de Capelães Navais)
000
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro Auxiliar da Armada)
000
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)
000

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